quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Casamento Civil – documentação,alianças, roupas e outras coisas! Parte I:


Fui ao cartório tirar dúvidas sobre documentação para o meu casamento e vi uma cena hilária e ao mesmo tempo evitável, caso a noivinha tivesse recebido e lido as informações necessárias com atenção.


Ela foi dar entrada no processo de habilitação e não levou 2 testemunhas...tudo bem, seria só voltar ao cartório outro dia se o noivo que trabalha em plataforma, não tivesse que viajar para ir atrás do pré sal e blá,blá,blá...


Então na tentativa de não perder a “viagem” ela foi na rua imagine,“catar” pessoas no curso de inglês ao lado (oferecendo aos meninos R$5,00), rs...bom acabei me oferecendo depois que ela já estava entrando em desespero e o noivo... querendo embarcar e não voltar mais,rs.


Na hora C tcham, tcham, tcham,...faltavam mais documentos,resultado:frustração - a desinformação falou mais alto.


Bom vou postar as infos principais para dar uma idéia, mas meninas não deixem de ir ao cartório de sua circunscrição e peguem tooooooooooodas as INFORMAÇÕES porque lá não tem papo de escolher o cortejo que mais te agrada é o que está na lei e PONTO FINAL:


O CASAMENTO CIVIL:

É um contrato público firmado entre duas pessoas que assumem perante autoridade judicial – juiz de paz, compromissos formais de colaboração e fidelidade. Esses compromissos incluem: assistência mútua, procriação, sustento e educação dos filhos e outros correlatos.

Existe ainda o casamento religioso com efeito civil, que é realizado por um ministro de qualquer fé religiosa não condenável, após a habilitação normal dos contratantes.
Da habilitação o Oficial do Registro fornecerá à Igreja indicada pelos nubentes uma certidão de habilitação completa, que será o suporte para a celebração religiosa. Depois desta, será fornecida uma certidão da realização do casamento, que deverá ser levado a registro na Serventia de habilitação, no prazo de noventa dias a contar da realização, pelo celebrante ou qualquer interessado.

O assento ou termo conterá a data da celebração, o lugar, o culto religioso, o nome do celebrante, sua qualidade, o cartório que expediu a habilitação, sua data, os nomes, profissões, residências, nacionalidades das testemunhas que o assinarem e os nomes dos contraentes. Anotada a entrada do requerimento, o oficial fará o registro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Quando há a opção pelo registro do casamento religioso com efeitos civis, os efeitos jurídicos do casamento serão considerados a partir da data da celebração do religioso.


OS NOIVOS DEVEM DAR ENTRADA NO PROCESSO DE CASAMENTO COM 90 (NOVENTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA DATA PRETENDIDA PARA O MESMO.




DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:


Dos noivos:

· Certidão;

- Solteiro: Certidão de Nascimento (com data não anterior a seis meses);

- Divorciado: Certidão de Casamento com averbação do divórcio (com data não anterior a seis meses);

- Viúvo: Certidão de Casamento e de Óbito do cônjuge falecido (com data não anterior a seis meses);

· Documento de Identificação (RG, CNH, CTPS, Identidade Profissional, etc);

· CPF;

· Comprovante de residência atualizado (em nome dos noivos ou de seus pais).

1. Obs.: Divorciados devem comprovar a partilha dos bens do casamento anterior e se na averbação não constar definição sobre a partilha de bens, deverá ser juntada

também, além da certidão, a petição inicial do divórcio e a sentença

homologatória do Juiz, pois senão será adotado o regime da separação legal de bens.

2. Obs.: Viúvos devem comprovar o inventário dos bens e a partilha ou estarão obrigados a contrair o novo matrimônio sob o regime da separação legal de bens.


Das testemunhas:

02 (duas) testemunhas maiores de 18 anos, parentes ou não (que possam declarar que conhecem os noivos e afirmem não existir impedimento que os proíbam de casar).

· Documento de Identificação (RG, CNH, CTPS, Identidade Profissional, etc);

· CPF;

· Qualificação por escrito (naturalidade, profissão, estado civil, endereço e idade).

Atenção:

Obs. 1: Todos os documentos devem ser autenticados ou apresentar original e cópia simples no cartório para o ato de conferência (exceto as cópias do processo de divórcio ou de inventário que podem ser simples);

Obs. 2: As cópias não podem ser apresentadas em folhas cortadas. Procurar colocar em folhas separadas os documentos de cada pessoa;

Obs. 3: Documentos vencidos não poderão ser utilizados;

Obs. 4: Comprovante de residência: conta de água, luz, telefone, IPTU, contrato de locação,correspondência bancária;

Obs. 5: Se algum dos nubentes residir em outro distrito, ou município, haverá a necessidade de se publicar, também, os editais de proclamas onde o mesmo residir.

Obs. 6: Os noivos poderão optar pela mudança de nome.


SITUAÇÕES ESPECIAIS:

NOIVOS MENORES DE 18 ANOS (16 E 17 ANOS):

Necessária a presença dos pais portando documento de identificação e CPF. Se algum dos pais for falecido, apresentar certidão de óbito.

NOIVOS MENORES DE 16 ANOS:

Necessário o suprimento judicial de idade;

Só poderão se casar no regime da Separação Legal de Bens.

CASAMENTO DE ESTRANGEIRO:

· Certidão:

- Solteiro: Certidão de Nascimento;

-Divorciado: Certidão de Casamento com averbação do divórcio, homologada no STJ (Superior Tribunal de Justiça);

-Viúvo: Certidão de Casamento e de Óbito do cônjuge falecido;

· Declaração de Estado Civil, emitida pelo consulado;

· Passaporte;

· Comprovante de residência (País de Origem).

Atenção:

Obs. 1: Todos os documentos estrangeiros devem ser traduzidos por tradutor juramentado e registrados em Cartório de Títulos e Documentos.

Obs. 2: Se o noivo( a) estrangeiro(a) não falar o idioma português, será necessário a presença de um Tradutor Público Juramento, para a realização do casamento;

Obs. 3: Documentos de Portugal também precisam ser registrados em Cartório de Títulos e Documentos;

CASAMENTO POR PROCURAÇÃO:

· A procuração deve ser específica, com poderes especiais, em relação ao ato pretendido.

Exemplo: Entrada no procedimento de habilitação para casamento; Realização do

casamento, etc;

· A procuração por instrumento particular com firma reconhecida terá validade apenas para representar os noivos no momento da entrega dos documentos necessários ao início do processo de habilitação para casamento.

· Nos demais casos, em especial no momento da celebração, a procuração deve ser feita por instrumento público, e a validade não pode ultrapassar noventa dias.


REGIME DE BENS:

No ato da entrada do processo, os noivos deverão optar por um dos Regimes de Bens:

- COMUNHÃO PARCIAL DE BENS;

- COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS;

- PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQÜESTOS;

- SEPARAÇÃO DE BENS;

- SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS – Esse regime é obrigatório, para pessoas que contraírem casamento com inobservância das causas suspensivas da celebração do mesmo, das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e também para as pessoas que dependerem de suprimento judicial.

Obs.: O regime comum é o da Comunhão Parcial de Bens, que será reduzido a termo no próprio Registro Civil, os demais regimes dependerão da apresentação de escritura pública de pacto antenupcial lavrado em cartório com atribuição notarial.


Fonte: Cartório Icarai

CÓDIGO CIVIL

Esclareça aqui suas dúvidas sobre casamento de acordo com a lei:

http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/2002/l10406.htm



O casamento civil sem dúvida é o mais econômico,mas nem por isso precisa ser sem charme e criatividade...

A aliança é fundamental assim como uma roupa bacana ,muita animação entre outras coisas.

Vejam idéias de alianças da Johara Gold que está lançando peças em ouro perolado - chique de doer:

www.joharagold.com.br

SAC : (11) 3699.9677


The Knot:


No proxímo Casamento Civil - Parte II- roupas,acessórios,idéias criativas.
Aguardem e desfrutem das informações e idéias.
Bjk,
Elo

8 comentários:

Dani Lucas disse...

Gostei dos esclarecimentos...só fiquei intrigada com uma coisa..."noivos menores de 16 anos", meu Deus, meu irmão pode casar???rsrsrsrs.

bjs!!

Roberta Esposa 2010 disse...

Muito legal seu blog! Outro dia escrevi no meu sobre as exigências para o casamento civil.

Tem cartório que aceita pedido de segunda via de certidão de nascimento por email (Catete, RJ) com custo extra de apenas R$ 3,90 (envio).

No cartório de Copacabana (o link está no meu blog) disponibiliza modelos de documentos para serem impressos, preenchidos e levados no dia que for dado início ao processo de habilitação.
Uma viagem a menos ao cartório :)

O melhor lugar para consultar os cartórios do Brasil inteiro é o site Ministério da Justiça.

Se precisar de alguma coisa é só dizer, sou advogada e NOIVA.

Beijos

Eloah Dias, disse...

Oi Dani!
Pois é seu irmão e meus filhos tb podem casar...mas..nós as mães,temos q concordar,rs.
Bjk,qq dúvida ou sugestão de pauta para escrevermos é só falar e volte sempre.

Oi Roberta obrigada pela visita!
Esse lance de cartório é mesmo complicadinho...estou super chateada tive q remarcar meu casamento porque o cartório exigiu(para casar em regime de separação parcial,q é o q queremos)o RGI da partilha do imóvel que meu marido deixou pra trás num casamento q acabou a mais de 15 anos é mole???!!!
Aff agora a Caixa leva uma vida para enviar a quitação...já chorei até virar maracujá seco...vai entender...o bom é q como tivemos q adiar vou ganhar surpresinhas de fim de ano do meu amor,para n chorar mais,ahauahaua...!!!
Da mesma forma o q precisar é só vir tomar um café.
Vou lá te vistar.
Bjks,Elo.

Unknown disse...

Oi minha querida, foi um achado esclarecedor essas informações aqui, acho que preciso de um desabafo junto com minha duvida sobre esse tema, mesmo já tendo anos esta sua postagem.

Meu drama é o seguinte: Luka, meu noivo é Esloveno e mora na Croácia e queremos nos casar em breve, mas Luka está em Zagreb. E pra completar, antes de ser pedida em casamento o moço passou 30 dias aqui no Brasil, neste mesmo ano. Então pela logica ele só tem mais 60 dias de visto turístico aqui este semestre, Mas ele já esta com passagem comprada para 10 de Junho. Não vai dar tempo de colocar os tramites do casamento pra correr, a gente se casar e dar entrada na permissão pra ele permanecer no Brasil enquanto aguarda visto permanente né?!(Penso eu). Para degolar a possibilidade de ele voltar pra Croácia sem mim e esperar 90 dias mais por lá, pensamos na bendita procuração para eu dar entrada na papelada. Mas somos leigos nesse assunto e aqui no Cartório não sabem dar informação nenhuma e la na Embaixada do Brasil é tudo mais difícil, nenhuma informação clara. Mediante estas circunstâncias preciso de orientações gerais do que ele pode fazer lá pra agilizar e legalizar o processo todo, e eu aqui, já que moro no Rio a 10 dias e meus comprovantes de endereço são todos de BH. Minha certidão atualizada já tenho. E agora????? Qual primeiro, segundo,terceiro passo pra resolver o casamento e a permanência dele aqui sem ele precisar retornar a Croácia em 60 dias? Por favor, me ajude, muita confusão e divergência de informação entre embaixadas está dificultando tudo pra nós e o tempo correndo.

Obrigado por isso, fico imensamente grata se puder me ajudar.


Bjos, Talita

Anônimo disse...

Pretendo assinar o contrato (casamento) para burocracias sociais (plano de saúde, herança...), mas NÃO queremos usar aliança. Há algum impedimento legal nisso?

Unknown disse...

Vou me casal no civil e nessesario leva aliança

Unknown disse...

Gente precisa da aliança no dia de casar no civil ou pode casar sem aliança msm?
E pode ir com qualquer roupa ou não?

Unknown disse...

No dia do casamento no civil é necessario aliança