
Fui ao cartório tirar dúvidas sobre documentação para o meu casamento e vi uma cena hilária e ao mesmo tempo evitável, caso a noivinha tivesse recebido e lido as informações necessárias com atenção.
Ela foi dar entrada no processo de habilitação e não levou 2 testemunhas...tudo bem, seria só voltar ao cartório outro dia se o noivo que trabalha em plataforma, não tivesse que viajar para ir atrás do pré sal e blá,blá,blá...
Então na tentativa de não perder a “viagem” ela foi na rua imagine,“catar” pessoas no curso de inglês ao lado (oferecendo aos meninos R$5,00), rs...bom acabei me oferecendo depois que ela já estava entrando em desespero e o noivo... querendo embarcar e não voltar mais,rs.
Na hora C tcham, tcham, tcham,...faltavam mais documentos,resultado:frustração - a desinformação falou mais alto.
Bom vou postar as infos principais para dar uma idéia, mas meninas não deixem de ir ao cartório de sua circunscrição e peguem tooooooooooodas as INFORMAÇÕES porque lá não tem papo de escolher o cortejo que mais te agrada é o que está na lei e PONTO FINAL:

O CASAMENTO CIVIL:
É um contrato público firmado entre duas pessoas que assumem perante autoridade judicial – juiz de paz, compromissos formais de colaboração e fidelidade. Esses compromissos incluem: assistência mútua, procriação, sustento e educação dos filhos e outros correlatos.
Existe ainda o casamento religioso com efeito civil, que é realizado por um ministro de qualquer fé religiosa não condenável, após a habilitação normal dos contratantes.
Da habilitação o Oficial do Registro fornecerá à Igreja indicada pelos nubentes uma certidão de habilitação completa, que será o suporte para a celebração religiosa. Depois desta, será fornecida uma certidão da realização do casamento, que deverá ser levado a registro na Serventia de habilitação, no prazo de noventa dias a contar da realização, pelo celebrante ou qualquer interessado.
O assento ou termo conterá a data da celebração, o lugar, o culto religioso, o nome do celebrante, sua qualidade, o cartório que expediu a habilitação, sua data, os nomes, profissões, residências, nacionalidades das testemunhas que o assinarem e os nomes dos contraentes. Anotada a entrada do requerimento, o oficial fará o registro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Quando há a opção pelo registro do casamento religioso com efeitos civis, os efeitos jurídicos do casamento serão considerados a partir da data da celebração do religioso.
OS NOIVOS DEVEM DAR ENTRADA NO PROCESSO DE CASAMENTO COM 90 (NOVENTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA DATA PRETENDIDA PARA O MESMO.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Dos noivos:
· Certidão;
- Solteiro: Certidão de Nascimento (com data não anterior a seis meses);
- Divorciado: Certidão de Casamento com averbação do divórcio (com data não anterior a seis meses);
- Viúvo: Certidão de Casamento e de Óbito do cônjuge falecido (com data não anterior a seis meses);
· Documento de Identificação (RG, CNH, CTPS, Identidade Profissional, etc);
· CPF;
· Comprovante de residência atualizado (em nome dos noivos ou de seus pais).
1. Obs.: Divorciados devem comprovar a partilha dos bens do casamento anterior e se na averbação não constar definição sobre a partilha de bens, deverá ser juntada
também, além da certidão, a petição inicial do divórcio e a sentença
homologatória do Juiz, pois senão será adotado o regime da separação legal de bens.
2. Obs.: Viúvos devem comprovar o inventário dos bens e a partilha ou estarão obrigados a contrair o novo matrimônio sob o regime da separação legal de bens.
Das testemunhas:
02 (duas) testemunhas maiores de 18 anos, parentes ou não (que possam declarar que conhecem os noivos e afirmem não existir impedimento que os proíbam de casar).
· Documento de Identificação (RG, CNH, CTPS, Identidade Profissional, etc);
· CPF;
· Qualificação por escrito (naturalidade, profissão, estado civil, endereço e idade).
Atenção:
Obs. 1: Todos os documentos devem ser autenticados ou apresentar original e cópia simples no cartório para o ato de conferência (exceto as cópias do processo de divórcio ou de inventário que podem ser simples);
Obs. 2: As cópias não podem ser apresentadas em folhas cortadas. Procurar colocar em folhas separadas os documentos de cada pessoa;
Obs. 3: Documentos vencidos não poderão ser utilizados;
Obs. 4: Comprovante de residência: conta de água, luz, telefone, IPTU, contrato de locação,correspondência bancária;
Obs. 5: Se algum dos nubentes residir em outro distrito, ou município, haverá a necessidade de se publicar, também, os editais de proclamas onde o mesmo residir.
Obs. 6: Os noivos poderão optar pela mudança de nome.
SITUAÇÕES ESPECIAIS:
NOIVOS MENORES DE 18 ANOS (16 E 17 ANOS):
Necessária a presença dos pais portando documento de identificação e CPF. Se algum dos pais for falecido, apresentar certidão de óbito.
NOIVOS MENORES DE 16 ANOS:
Necessário o suprimento judicial de idade;
Só poderão se casar no regime da Separação Legal de Bens.
CASAMENTO DE ESTRANGEIRO:
· Certidão:
- Solteiro: Certidão de Nascimento;
-Divorciado: Certidão de Casamento com averbação do divórcio, homologada no STJ (Superior Tribunal de Justiça);
-Viúvo: Certidão de Casamento e de Óbito do cônjuge falecido;
· Declaração de Estado Civil, emitida pelo consulado;
· Passaporte;
· Comprovante de residência (País de Origem).
Atenção:
Obs. 1: Todos os documentos estrangeiros devem ser traduzidos por tradutor juramentado e registrados em Cartório de Títulos e Documentos.
Obs. 2: Se o noivo( a) estrangeiro(a) não falar o idioma português, será necessário a presença de um Tradutor Público Juramento, para a realização do casamento;
Obs. 3: Documentos de Portugal também precisam ser registrados em Cartório de Títulos e Documentos;
CASAMENTO POR PROCURAÇÃO:
· A procuração deve ser específica, com poderes especiais, em relação ao ato pretendido.
Exemplo: Entrada no procedimento de habilitação para casamento; Realização do
casamento, etc;
· A procuração por instrumento particular com firma reconhecida terá validade apenas para representar os noivos no momento da entrega dos documentos necessários ao início do processo de habilitação para casamento.
· Nos demais casos, em especial no momento da celebração, a procuração deve ser feita por instrumento público, e a validade não pode ultrapassar noventa dias.
REGIME DE BENS:
No ato da entrada do processo, os noivos deverão optar por um dos Regimes de Bens:
- COMUNHÃO PARCIAL DE BENS;
- COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS;
- PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQÜESTOS;
- SEPARAÇÃO DE BENS;
- SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS – Esse regime é obrigatório, para pessoas que contraírem casamento com inobservância das causas suspensivas da celebração do mesmo, das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e também para as pessoas que dependerem de suprimento judicial.
Obs.: O regime comum é o da Comunhão Parcial de Bens, que será reduzido a termo no próprio Registro Civil, os demais regimes dependerão da apresentação de escritura pública de pacto antenupcial lavrado em cartório com atribuição notarial.
Fonte: Cartório Icarai
CÓDIGO CIVIL
Esclareça aqui suas dúvidas sobre casamento de acordo com a lei:
http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/2002/l10406.htm

O casamento civil sem dúvida é o mais econômico,mas nem por isso precisa ser sem charme e criatividade...
A aliança é fundamental assim como uma roupa bacana ,muita animação entre outras coisas.
Vejam idéias de alianças da Johara Gold que está lançando peças em ouro perolado - chique de doer:
SAC : (11) 3699.9677






Aguardem e desfrutem das informações e idéias.
Bjk,
Elo